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A ação vale apenas à nível federal. (Foto: Reprodução) Em 12/03/2019 às 14:20 |
O Presidente Jair Bolsonaro decretou nesta segunda-feira, 11, a
instituição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento
suficiente para a prestação de qualquer serviço público de
responsabilidade federal, como acesso à informações, exercício de
obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.
A ação vale apenas à nível federal.
Na prática, o número do CPF deverá substituir, no nível federal, a
Na prática, o número do CPF deverá substituir, no nível federal, a
necessidade de apresentação de documentos como número do
PIS, da Carteira de Trabalho, do Alistamento Militar, da Carteira
Nacional de Habilitação, número de matrícula em instituições
públicas federais de ensino superior, entre outros.
O novo decreto (nº 9.723) altera o Decreto nº 9.094, de 17 de
O novo decreto (nº 9.723) altera o Decreto nº 9.094, de 17 de
julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e
o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018.
Por Alana Soares/Agência Miséria
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