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| MPF quer apurar diminuição nos atendimentos da oncologia (Foto: Reprodução) Em 11/12/2019 às 14:20 |
Segundo informações do hospital durante a investigação, o problema estaria sendo acarretado por insuficiência de recursos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha.
Uma recomendação expedida pelo MPF em 2017 e um acordo feito pelo órgão com o hospital no mesmo ano, previam o atendimento de pacientes dentro do prazo legal, exigindo cumprimento do cronograma de atendimento. Também havia a previsão de repasse de recursos pelo Município de Barbalha para o hospital.
O procurador da República Rafael Rayol decidiu requisitar ao hospital e à coordenação da Central de Regulação do SUS (21ª Cresus) informações detalhadas sobre o quadro clínico de pacientes, cumprimento do prazo para procedimentos iniciais de tratamento e a relação completa da fila, entre outros dados.
Outra medida será o agendamento de reunião com representantes das dessas duas entidades e da Secretaria de Saúde de Barbalha. A data ainda será definida.
O que diz a Lei
Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
Por Felipe Azevedo
Miséria.com.br

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