A Medida Provisória com as regras do pagamento da
prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no "Diário Oficial da
União" desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes
recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior
- que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do
programa - também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na
terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta
quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial
residual.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego
ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de
Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
4. Mora no exterior
5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja
superior a R$ 40 mil
8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9. Esteja preso em regime fechado
10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio
Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas
elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o
beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só
devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram
aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário e número de parcelas
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi
divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, "fica instituído, até 31 de
dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até
quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário
do auxílio emergencial".
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem
menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio
emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente
do número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim
como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber
duas cotas por mês.
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos
beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no
decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300
deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$
600.
Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do
Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual
será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário
da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que
a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa
for maior, a família receberá apenas este.
Como serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
MP pode caducar, mas vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não
votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A
ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão
do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por
120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a
medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela,
sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do
benefício.
Fonte: G1
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