Com o aumento notável do número de casos confirmados
de Covid-19, por dia, no Estado, seguir os protocolos de segurança
sanitária é essencial para conter a disseminação do novo coronavírus,
porém flagras do não uso de máscaras têm se tornado rotineiro. Essa
resistência já levou 194 pessoas a serem multadas pela Polícia Militar
no Estado, entre 20 de agosto e 24 de outubro, de acordo com informações
repassadas pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
Destas autuações da PM, 47 foram realizadas apenas no último mês e meio,
o que demonstra incremento de 31,9% em comparação com o último balanço
divulgado, onde mostra 147 multas deflagradas até sete de setembro.
A Sesa destaca que o "Governo do Ceará segue o trabalho de orientar a
população sobre a importância do uso de máscaras de proteção nesse
período de pandemia", e que as 194 pessoas autuadas se recusaram a "usar
a máscara da maneira correta e acabaram sendo multadas, de acordo com o
que estabelece a legislação vigente", enfatiza em nota.
Além disso, a Vigilância Sanitária efetuou 5.477 fiscalizações desde
março em estabelecimentos como restaurantes, supermercados, academias,
dentre outros. Até agora, 15 estabelecimentos já foram autuados por
autorizarem a entrada de pessoas sem máscaras no ambiente. Já entre os
orgãos fiscalizadores, apenas a Polícia Militar do Ceará (PM-CE)
realizou 132.633 abordagens, entre 20 de agosto e 24 de outubro.
Segundo o Governo do Estado, nas ações de fiscalização, as equipes
trabalham a conscientização e a importância de seguir o protocolo de
segurança sanitária, como o uso de máscaras. A Polícia Militar,
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vigilância Sanitária, da
Sesa, Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Guarda Municipal
são alguns órgãos que participam dessas ações.
Obrigatoriedade do uso de máscaras
A lei estadual que determina aplicação de multa para quem não usar
máscara de proteção respiratória em espaços públicos e privados está
valendo desde 13 de agosto. Desde então, a cobrança de multa vale para
pessoa física e jurídica e os valores variam de R$ 100 a R$ 1.000.
A lei determina que o agente, ao abordar e constatar a irregularidade,
primeiro oriente quanto ao uso da proteção facial e, apenas em caso de
desobediência à orientação, a multa de R$ 100 para pessoas físicas,
podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência, seja aplicada.
Existem algumas exceções à multa, como motoristas que estiverem sozinhos
no interior de seus carros e pessoas que retirarem provisoriamente a
máscara para se alimentar em locais como restaurantes ou
estabelecimentos similares.
Fonte: Diário do Nordeste
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