TRE-CE já recebeu mais de 1.000 denúncias de propaganda irregular durante a campanha eleitoral

Justiça eleitoral tenta coibir os abusos nas campanhas recebendo denúncias dos eleitores (Lucas de Menezes/SVM)
Em 24/10/2020 às 09:30
Em quatro semanas de campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral já
recebeu 1.099 denúncias de propaganda irregular de candidatos,
coligações e partidos no Ceará. A maior parte das irregularidades foi
informada por meio do aplicativo Pardal (862) e o restante (237) por
meio do formulário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE). Qualquer pessoa pode comunicar os ilícitos à Corte.
Das denúncias recebidas por meio do Pardal, 79,23% (682) foram contra
propagandas irregulares praticadas pelos próprios candidatos. Já as
coligações são apresentadas como responsáveis por 15,08% (129) das
irregularidades reportadas pelos eleitores e os partidos por 5,68% (48).
Já entre as irregularidades mais relatadas por meio do formulário
eletrônico, os ilícitos em propagandas publicadas na internet
representam a maior parte das denúncias recebidas, 53,59%.
Propagandas proibidas com a utilização de altos falantes (7,17%),
cartazes e bandeiras (5,49%) e adesivos (2,95%) também se destacam.
Dessas denúncias recepcionadas, 322 foram autuadas como notícia de
irregularidade em propaganda eleitoral (NIP) no Estado. Ou seja, foram
verificados indícios de ilícitos e aberto processos.
A Capital concentra 66,67% das notícias de irregularidade, seguida pelos
municípios de Iguatu (4,04%), Aracati (2,80%) e Salitre (2,48%).
A maioria das NIPs (35,81%) já foi julgada por zonas eleitorais de Fortaleza.
Municípios
Das 1.099 denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral, Fortaleza é
responsável pela concentração do maior número, com 33% das
irregularidades informadas.
Na Capital, vários candidatos já tiveram propagandas retiradas do ar na
TV e no rádio, por informarem dados não compatíveis com a realidade, bem
como perfis em redes sociais suspensos.
Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado (Caucaia,
Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral) possuem, respectivamente, 38, 26,
15 e 14 denúncias de ilegalidades na propaganda.
Propaganda irregular
A propaganda eleitoral é um direito do candidato para que ele use o
instrumento para se promover como postulante, bem como suas propostas e
discursos. Todavia, é necessário respeitar alguns limites impostos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, é vedado a realização de
showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros,
bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do
candidato durante a campanha.
Além disso, não é permitido doar, oferecer ou prometer dinheiro ou
vantagem pessoal aos eleitores, inclusive empregos em troca de voto.
Servidores
Os candidatos também não podem utilizar servidores públicos, sejam eles
comissionados ou não, para trabalhar em campanha em horário que eles
deveriam estar no expediente, entre outras. Na internet, na TV ou no
rádio não é permitido xingar adversários, bem como veicular informações
caluniosas ou que promovam a desinformação.
Sites e redes sociais só podem ser utilizados por candidatos e partidos
se tiverem sido informados com antecedência à Justiça Eleitoral, para
que ela possa fiscalizar.
"Fake news"
O candidato, o partido e a coligação são responsáveis pela verificação
da veracidade de qualquer conteúdo a ser veiculado na propaganda
eleitoral, inclusive o produzido por terceiros, e podem ser
responsabilizados pela utilização de informações fraudulentas.
Fica assegurado, nesse caso, o direito de resposta ao ofendido pela
desinformação, sem prejuízo ou eventual responsabilidade penal.
Fonte: Diário do Nordeste

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