MPCE expede recomendação sobre critérios na vacinação de professores em Juazeiro do Norte
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu na última sexta-feira (28), recomendação sobre critérios a serem adotados na aplicação de vacinas contra Covid-19 em professores na cidade.
Ficou recomendado que devem ser priorizadas pessoas com comorbidades e com deficiência. Assim sendo, só deve ser iniciada a 4ª fase de imunização após a conclusão da 3ª fase. O MP recomendou ainda que a imunização dos professores só deve ser iniciada após estabelecimento prévio de data para retorno das aulas presenciais e exclusivamente para aqueles que vão trabalhar ou já estão dando aula na modalidade presencial.
A recomendação é direcionada ao Município de Juazeiro do Norte, através de sua Secretaria de Saúde (Sesau). Foi recomendado ainda que, para os profissionais de educação serem vacinados, cada unidade de ensino deverá apresentar a data de retorno das aulas presenciais e a lista de professores que retornaram ou irão retornar às atividades presenciais.
O MPCE afirma que a orientação sobre só começar a 4ª fase após conclusão da vacina em pessoas com comorbidades e com deficiência se baseia nas regras do Plano Nacional Operacional de Imunização contra Covid-19 (PNO), do Plano Estadual de Vacinação e da resolução nº 49 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Por Alan Clyverton
Miséria.com.br
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