Equipes patrulham vias de Juazeiro do Norte em fim de semana de isolamento rígido
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| Foto: SESP Juazeiro do Norte |
Equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SESP), Guarda Civil Metropolitana (GCM), Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP), Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMAJU), Vigilância Sanitária, entre outros órgãos municipais, realizam fiscalização neste sábado (05), visando fazer cumprir o decreto municipal de isolamento rígido.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte na última quinta-feira (3). O Governo do Ceará já havia, em seus decretos estaduais de isolamento, orientado que os mandatários municipais endurecessem o que já era estabelecido em seus documentos, caso achassem necessário. Neste fim de semana ficará permitido o funcionamento de:
- Setores da indústria e da construção civil;
- Comércio de material de construção;
- Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- Serviços de imprensa e meios de comunicação;
- Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;
- Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;
- Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de drive thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Segurança privada;
- Funerárias;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga.
O estabelecimento infrator será multado e interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 30 dias. O descumprimento às normas resultará em multa de até R$ 75.000,00, em conformidade com o decreto estadual n°33.955.
Por Alan Clyverton
Miséria.com.br

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