Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Em 30/03/2022 às 10:45
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido feito pelo procurador geral da República, Augusto Aras, para arquivar o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro pela suspeita de prevaricação no caso das denúncias acerca da tentativa de compra da vacina Covaxin. De acordo com a Corte, Rosa Weber não antecipou sua posição sobre se houve ou não crime, mas afirmou que não se pode descartar essa hipótese com base na argumentação feita pela PGR.
Para a procuradoria, haveria falta de tipicidade na conduta de Bolsonaro e, por isso, fazia-se necessário o arquivamento. A ministra, porém, destacou que não se pode desconsiderar elementos de prevaricação porque, de acordo com a Constituição, o presidente não pode ficar inerte, sem agir quando se trata de controle de atos administrativos ou sobre a prática de crimes no âmbito do governo.
A abertura do inquérito foi autorizada em julho de 2021 em resposta a notícia-crime apresentada por senadores com base em depoimentos à CPI da Pandemia. Bolsonaro é acusado de prevaricação por não ter adotado medidas para investigar se houve superfaturamento na compra da vacina, conforme denúncia do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde.
Os irmãos disseram à CPI que advertiram Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária para a compra de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech. Segundo os depoimentos, o presidente disse que acionaria a Polícia Federal.
Após a investigação, a Polícia Federal, porém, decidiu não indicar o presidente. Com base nessa decisão, o procurador Augusto Aras pediu o arquivamento. De acordo com o entendimento da PF, corroborado por Aras, Bolsonaro não tinha dever funcional de comunicar supostas irregularidades das quais não faça parte como coautor ou partícipe.
Fonte: O Tempo
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