Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova Estatuto da População em Situação de Rua
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| Foto: Reprodução |
De acordo com o estatuto, fica vedado o recolhimento forçado dos bens e pertences e a remoção e o transporte compulsório das populações em situação de rua, estabelecendo a responsabilização civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos que violarem essas proibições. O poder público deverá assegurar o acesso à alimentação gratuita, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos. Está previsto também o direito ao ingresso e à permanência dos animais de estimação da população em situação de rua em espaços específicos das unidades de acolhimento.
Ainda segundo o PL, o Poder Executivo deverá realizar censo oficial, onde se tenha a contagem da população em questão, para que ações educativas sejam promovidas, além da implementação de programas de qualificação profissional e a inscrição no CadÚnico e no Bolsa Família.
O projeto estabelece um prazo de seis meses para que o poder público apresente um plano que acabe com a falta de abrigos institucionais permanentes e realize estudo sobre como reduzir a demanda habitacional.
Para monitorar, o projeto prevê a criação de centros de defesa dos direitos humanos, onde além de produzir e divulgar conhecimento sobre o tema, serão realizadas pesquisas e acompanhamento de processos judiciais instaurados para punir a discriminação de pessoas em situação de rua.
Por Redação
Miséria.com.br

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