Lei da Saidinha: Juízes de SP permitem que presos deixem a cadeia sem exame criminológico
Lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula (PT) impõe a realização do teste para que presos passem para um regime de cumprimento de pena mais brando. Em 3 decisões, entretanto, juízes dispensaram a exigência, alegando inconstitucionalidade. Ministério da Justiça diz que, apesar do 'considerável risco' de judicialização, não recomendou veto à obrigatoriedade.
Aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT), a Lei da Saidinha obriga que todo preso passe por exame criminológico para ir para um regime mais brando de cumprimento de pena – por exemplo, sair do fechado para o semiaberto.
Alguns juízes de São Paulo, entretanto, tem entendido que essa exigência é contrária à Constituição e dispensado os detentos da realização desse teste
Desde 11 de abril, quando a lei entrou em vigor, foram publicadas 3 decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas (11.438/2024) em que os juízes dispensaram o exame, segundo consulta feita na tarde de sexta-feira (27) pelo g1 (dezenas de outras obrigavam a aplicação do teste, como prevê a lei).
Em duas decisões, os juízes dispensaram o exame criminológico para que os presos fossem do regime fechado, em que passam o dia todo na cadeia, para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia. Na terceira, o detento foi do regime semiaberto para o aberto – em que não precisa dormir na prisão – sem a necessidade do teste.
"Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade", escreveu o juiz Davi Marcio Prado Silva, de Bauru, ao analisar o caso de um preso condenado por roubo que pedia para ir do regime fechado para o semiaberto.
Outro juiz de Bauru, Josias Martins de Almeida Junior, dispensou o exame escrevendo que, além de inconstitucional, a exigência gera "enormes atrasos processuais e superlotação" do sistema prisional e "viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana".
Já a juíza Luciana Amstalden Bertoncini, de Tupi Paulista, também considerou que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional ao analisar o pedido de uma mulher para passar do regime fechado para o semiaberto.
Ministério cita 'considerável risco de judicialização'
Consultado pelo g1, o Ministério da Justiça diz que, no parecer enviado à Presidência da República sobre a Lei das Saidinhas antes da sanção, ressaltou que o histórico de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) "é firme em não exigir a medida [exame criminológico] em toda e qualquer hipótese".
Apesar disso, a pasta não recomendou que o presidente vetasse o trecho por entender que o Congresso "não se encontra 'fossilizado aos precedentes judiciais".
A pasta diz, ainda, que existem argumentos jurídicos favoráveis à obrigatoriedade e que, por isso, decidiu não recomendar o veto ao presidente, apesar "do considerável risco de judicialização da matéria", e dos custos que a realização de exame criminológico em todos os pedidos de progressão de pena acarreta.
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