Acusados de formar quadrilha para cometer fraudes no Detran Ceará são absolvidos
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Foto: Reprodução |
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas consideraram que não ficou comprovado que os réus integrassem organização criminosa, nem que se associaram de forma estável para a prática de crimes. Em outubro do ano passado, outros oito réus no mesmo processo já tinham sido inocentados.
No total, 43 nomes foram denunciados após megaoperação da Polícia Civil do Ceará e os processos desmembrados. Parte dos réus absolvidos nos últimos dias tinha ainda sido acusada e foi inocentada pelos crimes de adulteração de sinal identificador, corrupção ativa e fraude no comércio e contra as relações de consumo.
"Em que pese o esforço argumentativo do Ministério Público, entendo que, pelo arcabouço probatório inserto nos autos, não restou provado que os acusados integrassem uma organização criminosa nos termos da Lei 12.850/2013, vez que a caracterização desta pressupõe a configuração de todos os requisitos, quais sejam, um grupo estável, com estrutura organizacional não fortuita, com uma certa hierarquia entre seus membros e uma divisão de tarefas"Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do TJCE
O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC). Ouvido em juízo, o delegado Pedro Viana, na época titular da Especializada, disse que "não poderia confirmar se houve vínculo entre os acusados com estrutura de organização estável".
Para os magistrados, isso indica que "não há elemento concreto para esclarecer se os fatos ocorreram com ânimo de constituir uma associação. O que resta comprovado é somente o concurso eventual de agentes para praticar individualmente cada crime ora apurado. Diante do exposto, constato inexistir prova judicializada capaz de sustentar um decreto condenatório pelo delito de integrar organização criminosa, assim como requer o Ministério Público".
QUEM SÃO OS ABSOLVIDOS ATÉ O MOMENTO
Em maio de 2025:Magnus Vera Aguiar
Raimundo Milton da Silva Filho
Paulo Sergio Santos da Ponte
Rosemberg Saldanha da Silva
Rafael do Nascimento Lima
Hédio Pimenta Morais Sousa
Juscelino Almeida Andrade
Carlos Henrique Costa de Araújo
Em outubro de 2024:João Alberto Fontes Monteiro
Francisco José Monteiro
Francisco Edson Barbosa Lobão
Francisco Erivan da Silva Cavalcante
Sidney Uchoa Paes
Francisco Aurilo de Freitas
José Marineudo Santiago Barbosa e
Raimundo Nonato de Oliveira Neto.
As defesas dos acusados alegaram "a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, que são condições da ação penal".
Dentre os inocentados neste ano, a reportagem entrou em contato com os advogados que representam Hélio Pimenta, Raimundo Milton, Magnus Veras e Carlos Alberto.
Marcelino Costa, advogado de Raimundo, disse em nota que “a defesa técnica de Raimundo Milton da Silva celebra com muita serenidade e confiança a sentença absolutória proferida pelo colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza, que reconheceu, de forma justa e firme, a total inocência do acusado.
“A decisão do colegiado demonstra elevado senso de justiça e respeito ao devido processo legal, evidenciando que Francisco Milton jamais integrou qualquer organização criminosa ou cometeu os atos que lhe foram indevidamente atribuídos. Com essa absolvição, fica restabelecida a verdade dos fatos, e reforçado o valor da imparcialidade e da prudência na atuação do Judiciário cearense”Marcelino Costa
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A partir do afastamento do sigilo telefônico e autorização para extração dos dados do aparelho celular apreendido em poder de Antônio Wilson Lopes Pereira, acusado de ter ligação com a facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), a Polícia Civil elaborou relatório técnico e deflagrou a megaoperação.
"Narram os autos que Antônio Wilson Lopes Pereira é integrante da organização criminosa Primeiro Comando Capital (PCC), envolvido com falsificação de documentos públicos e privados, especialmente documentos públicos para adulteração e clonagem de veículos automotores roubados/furtados, inclusive fornecendo tais documentos à referida facção, bem como foi alvo da Operação Saratoga, deflagrada no âmbito do Ministério Público Estadual".
No entanto, não foi imputado aos acusados participação em "nenhuma das organizações criminosas de existência pública e notória, constituindo estes, segundo os doutos representantes do Ministério Público que ofereceram a peça acusatória, organização criminosa própria que teria praticado os delitos narrados na exordial. Desta feita, sustenta o Ministério Público que os acusados integram uma organização criminosa instalada no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE), voltada essencialmente para adulteração veicular e fraudes nos trâmites de transferências de veículos(inclusive com a falsificação de assinaturas), emplacamentos, vistorias veiculares, bem como, nos processos de habilitação do Detran, que englobam provas de legislação/prática, autoescola e exames".
A Polícia chegou a representar pela prisão preventiva e mandados de busca e apreensão domiciliar contra 43 investigados, dentre eles um policial militar aposentado, despachantes e comerciantes. A denúncia foi recebida na Justiça no dia 8 de agosto de 2023.
Por Diário do Nordeste
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