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nessa segunda-feira (5)

Acusado de matar estudante estrangulada em motel é condenado a 13 anos de prisão

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri decidiu condenar João Victor Barbosa Pereira pelo feminicídio da estudante Ingridh Nohana Carvalho Melo, de 20 anos. Segundo a acusação, a vítima foi estrangulada enquanto o casal estava em um quarto de motel, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza.

João Victor foi a júri popular em sessão realizada na 2ª Vara do Júri de Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua, nessa segunda-feira (5). A pena aplicada a ele foi de 13 anos de prisão pelo homicídio com a qualificadora de meio cruel, segundo o defensor público e supervisor da Rede Acolhe Muniz Freire, que atuou na assistência de acusação.

Na versão do denunciado, o casal tinha combinado de ir ao motel para fazer uso de drogas e Ingridh morrido em decorrência de uma overdose.

Porém, o laudo pericial atestou "que a vítima morreu devido à insuficiência respiratória decorrente de asfixia mecânica". O "laudo toxicológico atestou que a vítima não possuía traços de drogas no sangue, e o exame de alcoolemia atestou a ausência de álcool no sangue da vítima".

A defesa do réu, também representada pela Defensoria Pública do Ceará, se manifestou ainda em plenário logo após a condenação que irá recorrer da decisão.

João segue preso. Anteriormente ele já tinha antecedentes criminais por estupro, no Estado de Sergipe.
Legenda: O acusado foi preso em flagrante ainda no motel
Foto: Arquivo




'ERA A MINHA ÚNICA FILHA'

Ivana de Jesus Carvalho Melo, mãe da estudante, diz que "é gratificante ver que enfim a Justiça foi feita". Ivana diz que a filha tinha acabado de fazer 20 anos quando foi assassinada e sonhava em ser médica.

"Foi uma história que acabou com a nossa família. Ela era a minha única filha. No júri passei mal, ficava sem acreditar", contou a mãe da vítima.

O defensor público Muniz Freire afirma que a tese da overdose foi apresentada por João desde a prisão dele, ainda em 2022. O defensor diz que os laudos foram essenciais no processo e que quando o Samu atendeu a jovem, ainda no motel, os socorristas já tinham percebido marcas no pescoço dela.

"O júri começou por volta das 10h e terminou 17h30. A motivação do crime a gente não conseguiu apurar, isso não ficou revelado. A nossa atuação acaba sempre acontecendo em júris complicados. Vai além do atendimento jurídico, tem todo o atendimento psicossocial. Uma jovem que teve a vida ceifada de uma forma tão brutal"Muniz Freire
defensor público e supervisor da Rede Acolhe

VÍTIMA E ACUSADO SE CONHECIAM HÁ DOIS MESES

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 1º de julho de 2022, por volta das 5h, autoridades foram acionadas para a ocorrência no motel localizado no bairro Henrique Jorge.

"Quanto às circunstâncias do fato tem-se que vítima e o réu se conheciam há, aproximadamente, dois meses. No dia do ocorrido, ambos haviam marcado, por meio do Whatsapp, de se encontrar no motel para usar drogas e 'curtir'", segundo o MP.

O órgão acusatório diz que por volta das 4h30, o réu desceu do quarto desacompanhado para pagar a conta e ir embora. Nesse momento, a camareira do motel recebeu ligação para informar que a suíte estava liberada, mas ao chegar no quarto, foi surpreendida ao encontrar uma mulher deitada na cama.

"Diante disso, os funcionários informaram que o denunciado só poderia sair do estabelecimento junto à sua acompanhante ou, ao menos, com sua autorização. Então, o réu foi ao quarto e deslocou a vítima da cama ao banheiro, movimentação essa que foi visualizada pela funcionária do estabelecimento. A colaboradora, ante as ações suspeitas, solicitou que o vigilante entrasse no local. Na ocasião, o funcionário encontrou a vítima sentada no vaso sanitário curvada para frente, enquanto o denunciado ligava para o Samu", disse o MP.

O acusado foi questionado sobre o que tinha acontecido e disse que ao retornar ao quarto já se deparou com a mulher "passando mal e espumando pela boca". Com a chegada do Samu ficou constatado que a estudante já estava morta e com "sinais de estrangulamento, que posteriormente restou comprovado como a causa da morte".

Nos memoriais finais, a defesa alegou "ausência da demonstração da intenção de ceifar a vida da vítima, ou seja, da prática de homicídio doloso, afasta a competência do Tribunal do Júri para julgamento do acusado, não havendo cogitar em usurpação de competência".

No entanto, no fim de 2024 o júri da 2ª Vara do Júri decidiu pronunciar o réu. Agora, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu.

Por Diário do Nordeste

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