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DECISÃO JUDICIAL

Justiça em Crato impronuncia homem denunciado por matar garota e simular acidente

Foto: Reprodução

O juiz da 1ª Vara Criminal do Crato, Josué de Sousa Lima Júnior, não pronunciou o motorista Ivanildo Leandro da Silva, de 51 anos, para responder ação penal de competência do júri. Ele foi apontado nas investigações policiais e denunciado pelo Ministério Público como autor de um crime de feminicídio que vitimou a sua namorada Robéria Caitano de Moura, de 18 anos. A vítima morava no Distrito de Santa Fé em Crato e o fato aconteceu no dia 10 de junho de 2024

As investigações apontaram que foi morta por asfixia mecânica num motel por Ivanildo que teria forjado um acidente para atribuir o óbito ao impacto da batida, mas essa causa não ficou caracterizada no exame cadavérico. Ele foi preso por ordem judicial no dia 9 de outubro de 2024 e solto cerca de onze meses depois, com a impronuncia do magistrado. O juiz revogou a prisão preventiva e expediu o alvará de soltura quando o motorista deixou o cárcere.

Num dos trechos da sentença de impronuncia, o magistrado considerou “homicídio culposo” alegando o suporte mínimo para afirmar que o réu agiu com vontade de matar “tampouco há narrativa acusatória que abarque a forma de dolo eventual”. Segundo acrescentou, foram produzidos dois laudos cadavéricos nos autos, com intervalo temporal de três meses e 17 dias entre um e outro, sem exumação do cadáver. Como disse, no primeiro, a causa da morte foi “indeterminada” e o outro “asfixia mecânica”.

Noutro trecho da sentença, o juiz Josué de Sousa destaca que "o exame da materialidade não responde com a segurança adequada sobre o elemento subjetivo, integrante do tipo de injusto do homicídio doloso. Não há como extrair
certeza sobre a consciência e a vontade de produzir o resultado morte, ainda que se cuide de asfixia mecânica por esganadura, que é sempre homicida”.

Sobre o acidente após a saída do motel, ele cita o laudo pericial veicular que apontou falha mecânica do sistema de freios do automóvel. Justifica ainda que ninguém deve ser “levado ao julgamento pelo Conselho de Sentença de forma precipitada”. Quanto a expedição do alvará de soltura, o magistrado argumentou sobre a “ausência de prova” do crime doloso contra a vida não havendo necessidade, no momento, da prisão preventiva.

Ivanildo chegou a ser indiciado pelo delegado Daniel Macedo Leite por fraude processual e, depois, as investigações migraram para as mãos da Delegada de Defesa da Mulher (DDM) de Crato, Kamila Brito. No primeiro depoimento, ele afirmou que Robéria estava bem passando a ideia do óbito para o acidente. Ao ser reinquirido, o motorista disse que sua namorada tinha sofrido mal súbito durante ato sexual no motel e estava em busca de socorrê-la quando ocorreu o acidente.

Nas investigações foram ouvidos até funcionários do motel afirmando ter o quarto ficado sujo de sangue e, no local, os óculos e par de brincos de Robéria. Nas imagens de câmeras de segurança após o acidente, é possível ver que o próprio Ivanildo coloca a namorada na calçada do CRAS após retirar da caminhonete aparentando estar desfalecida. Com isso, as suspeitas que já viajava desacordada no carro.

Por Demontier Tenório
Miséria.com.br

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