Projeto que reestrutura a Brigada Municipal de Incêndio do Crato é aprovado pela Câmara Municipal
A Câmara do Crato aprovou o Projeto de Lei Indicativo (PLI) n°40/2025 que dispõe sobre a reestruturação da Brigada Municipal de Incêndio e estabelece um plano de valorização para seus integrantes. A matéria, de autoria do vereador Luís Carlos (PT), foi aprovada pelo plenário semanas após o incêndio na Floresta Nacional do Araripe, que afetou mais de 50 hectares de terra.
Por ser de caráter indicativo, cabe ao Poder Executivo definir sobre a implementação da norma. O PLI define os requisitos para ingresso, atribuições e formas de gratificação, que podem influir o Função Gratificada de Comando (FGC), Gratificação pelo Exercício da Função de Brigadista (GEFB) e Gratificação de Coordenação de Equipe (GCE).
Diante de um cenário de emergências climáticas cada vez mais frequentes e da responsabilidade que temos com a proteção da nossa população e do nosso inestimável patrimônio ambiental, em especial a Floresta Nacional do Araripe, a simples existência de uma brigada não é suficiente. É preciso que ela seja profissional, motivada e permanentemente capacitada, diz trecho da justificativa.
A proposta estabelece que o efetivo da brigada seja composto por, no mínimo, 12 membros, selecionados entre os servidores efetivos da Guarda Civil Municipal do Crato (GCM), podendo o quantitativo ser ampliado por ato do Poder Executivo, conforme a necessidade do serviço.
Uma brigada moderna não apenas apaga o fogo; ela impede que ele comece. O projeto amplia o escopo de atuação da nossa equipe, transformando-a em um agente de educação ambiental. Com a previsão de campanhas, palestras e ações de conscientização, estaremos atuando na raiz do problema, construindo uma cultura de prevenção que beneficiará toda a sociedade cratense, finaliza o autor na justificativa do PLI.
Por Bruna Santos
Miséria.com.br
Por ser de caráter indicativo, cabe ao Poder Executivo definir sobre a implementação da norma. O PLI define os requisitos para ingresso, atribuições e formas de gratificação, que podem influir o Função Gratificada de Comando (FGC), Gratificação pelo Exercício da Função de Brigadista (GEFB) e Gratificação de Coordenação de Equipe (GCE).
Diante de um cenário de emergências climáticas cada vez mais frequentes e da responsabilidade que temos com a proteção da nossa população e do nosso inestimável patrimônio ambiental, em especial a Floresta Nacional do Araripe, a simples existência de uma brigada não é suficiente. É preciso que ela seja profissional, motivada e permanentemente capacitada, diz trecho da justificativa.
A proposta estabelece que o efetivo da brigada seja composto por, no mínimo, 12 membros, selecionados entre os servidores efetivos da Guarda Civil Municipal do Crato (GCM), podendo o quantitativo ser ampliado por ato do Poder Executivo, conforme a necessidade do serviço.
Uma brigada moderna não apenas apaga o fogo; ela impede que ele comece. O projeto amplia o escopo de atuação da nossa equipe, transformando-a em um agente de educação ambiental. Com a previsão de campanhas, palestras e ações de conscientização, estaremos atuando na raiz do problema, construindo uma cultura de prevenção que beneficiará toda a sociedade cratense, finaliza o autor na justificativa do PLI.
Por Bruna Santos
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