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absolveu 22 policiais militares

De corrupção à tortura: 22 PMs são absolvidos na Justiça do Ceará

Foto: Reprodução

A Auditoria Militar do Estado do Ceará absolveu 22 policiais militares nos últimos dias. Os agentes eram acusados de crimes diversos, como corrupção, tortura, lesão corporal leve ou grave e abuso de autoridade.

A reportagem do Diário do Nordeste apurou junto a documentos publicados no Diário da Justiça que, na maior parte dos casos, a Justiça considerou não haver provas suficientes para as condenações. As denúncias ofertadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) restaram improcedentes.


SAIBA QUEM SÃO OS PMS ABSOLVIDOS:

Em um dos processos, oito policiais militares foram absolvidos pelos crimes de tortura e abuso de autoridade. A ocorrência foi registrada no ano de 2018 a sentença fundamentada "por não existir prova suficiente para a condenação".

Foi julgada improcedente a denúncia oferecida em desfavor dos agentes: Manuel Fledson Garcia Silva, Jobson do Nascimento Pereira, Francisco Rogério Barbosa de Oliveira, José Clemilson da Silva Teixeira, Rafael Calixto do Nascimento, Luan Lima de Oliveira, Lucélio Henrique Almeida e Gilson Paulino Ribeiro.

Quem também estava como réu pelo crime de tortura eram os agentes Francisco Adalberto de Freitas Gomes, Francisco Gerônimo Rodrigues Gonçalves, Antônio Salomão Evangelista Nazareno e Ítalo Germano Ferreira.

Francisco Adalberto e Francisco Gerônimo ainda tiveram extinta a punibilidade por prevaricação e disparo em via pública, devido ao crime ter ocorrido no ano de 2016.

Devido a outras ocorrências de lesão corporal, foram denunciados os PMs Gilvândio Raimundo dos Santos, Thiago Cleuton Bandeira Garcia, Tiago Aragão da Silva, Francisco Wesley Faustino Machado e Adriano Barbosa Pereira. Todos eles também restaram absolvidos devido à provas insuficientes.

A lista dos 22 inocentados ainda inclui Henrique Marques Passos, Fellipe Yargo Sampaio Brasileiro e Erizan Gonçalves dos Santos Júnior, acusados pelo crime de corrupção passiva, com denúncia apresentada e recebida pelo Judiciário no ano de 2022.

Já Izaías da Silva Rodrigues e Halley Handroskowi Magalhães Martins foram absolvidos por lesão corporal e crime de violência arbitrária.

PRESCRIÇÃO PARA CONDENADOS

Ainda por decisão proferida na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará, três policiais militares foram condenados por peculato. No entanto, como o caso é do ano de 2016, o crime prescreveu.

De acordo com o MPCE, em maio de 2016 os agentes Ricardo Maia de Deus Filho, Alexandre Costa da Silva e Gilberto Maciel de Paiva Júnior pegaram de uma vítima durante abordagem um aparelho celular, um revólver calibre 38 e R$ 350 em espécie.

Na sequência, a acusação aponta que o policial Alexandre Costa ainda teria oferecido a mesma arma em um anúncio nas redes sociais.

O Conselho Permanente da Justiça Militar julgou, por unanimidade, procedente a denúncia e condenou o trio. A pena inicial foi fixada em três anos de reclusão, mas convertida em prestação pecuniária de oito salários-mínimos, cada.

Porém, consta na sentença que "tendo a denúncia sido recebida no dia 20/06/2017, sem causa de suspensão ou interrupção da prescrição, escoado o prazo recursal para o Ministério Público, fica autorizado o reconhecimento da prescrição retroativa".

A defesa dos militares Ricardo e Gilberto, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, especialista em Direito Militar e Segurança Pública, disse receber "com serenidade a decisão que reconheceu a prescrição, mesmo reafirmando a sua inocência".

"Todos esforços foram conduzidos com seriedade, responsabilidade e dentro dos parâmetros constitucionais, assegurando o pleno direito de defesa e contraditório. Reforçamos o compromisso de continuar atuando em defesa da verdade, da Justiça e da dignidade dos militares que dedicam suas vidas à proteção da sociedade", conforme Oswaldo Cardoso.

Por Diário do Nordeste

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