Liminar do STF suspende abertura de bets municipais em Barbalha e Barro
No Cariri, Barbalha e Barro possuem legislações que autorizam a implantação das bets. Barro, inclusive, foi citado nominalmente na decisão de Nunes Marques, que atendeu a um pedido do partido Solidariedade. Segundo o ministro, a autorização para a exploração de loterias e apostas cabe apenas à União e aos estados.
Na liminar, Nunes Marques determina a suspensão imediata de licitações em andamento e da exploração de serviços já autorizados. A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam e muito os limites do interesse municipal, argumenta.
Em Barbalha, a lei que institui a chamada bet municipal foi sancionada no ano passado, mas o município ainda não iniciou o processo de concessão. De acordo com a legislação, a prefeitura poderia explorar diferentes modalidades de jogos lotéricos, como prognósticos numéricos e apostas de quota fixa, nas quais o apostador prevê o resultado de eventos esportivos.
Com a exploração das bets, o município pretendia criar uma nova fonte de receita para financiar políticas públicas. A lei estabelece a destinação da arrecadação: 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza, 45% para o fortalecimento de serviços sociais e 10% para a segurança pública.
Outros municípios
No Ceará, outros 12 municípios já sancionaram leis para autorizar a exploração de jogos lotéricos: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro.
Em Aratuba, por exemplo, a prefeitura já lançou um edital para contratar empresa responsável pela gestão da loteria municipal. A licitação foi publicada no Diário Oficial da União, e as propostas podem ser apresentadas até 5 de janeiro de 2026.
Por Rogério Brito
Miséria.com.br

0 Comentários