PM ficará preso por 3 dias por caso de violência doméstica em Juazeiro do Norte
![]() |
| Foto: Reprodução |
A punição decorre de sindicância administrativa que concluiu pela prática de transgressões disciplinares relacionadas à violação de valores e deveres da corporação. Depoimentos, laudos e documentos, incluindo boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e o inquérito policial, embasaram o entendimento da Controladoria.
Conforme o extrato da decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o policial ingressou na Polícia Militar em 2021 e possui registro anterior de punição disciplinar. O documento ainda cita uma ação penal contra o agente está em andamento no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Ficou evidenciado que o militar praticou as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora. Logo, quanto ao mérito, não se olvida que o conjunto probatório é inconteste, ao demonstrar a culpabilidade do sindicado na devida medida, a partir dos depoimentos/declarações colhidas e da prova documental, diz a decisão.
Ainda segundo a CGD, o processo na esfera administrativa respeitou o contraditório e a ampla defesa, e a decisão levou em conta a gravidade dos fatos, os antecedentes funcionais do militar e os princípios da proporcionalidade e individualização da sanção.
O militar tem 10 dias para recorrer da decisão ao Conselho de Disciplina e Correição. Caso não haja recurso, ou após seu julgamento, a medida será encaminhada para cumprimento imediato pela corporação.
Por Redação
Miséria.com.br

0 Comentários