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1.131 casos

Ceará registra aumento de casos maus-tratos aos animais em 2025; Cariri aponta crescimento de 38%

Maus tratos aos animais é crime, previsto na Lei nº 9.605/1998
| Foto: Reprodução/ iStock

A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e a Secretaria de Proteção Animal (Sepa) lançaram, nesta terça-feira (13), o Painel Dinâmico de Proteção Animal, que apresenta dados estatísticos sobre casos de maus-tratos a animais no Ceará. De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.

A região do Interior Sul apresentou um aumento de 59 casos a mais em 2025, totalizando 293 registros, em 2024 foram 234. Já no Cariri, o aumento foi de 34 casos, com 123 registros em 2025, contra 89 em 2024, um aumento de 38, 2%.

Os municípios do Cariri com mais registros de maus-tratos em 2025 foram:


Crato: 28 casos

Brejo Santo: 16 casos

Juazeiro do Norte: 15 casos

Barbalha: 9 casos

Milagres: 8 casos

Caririaçu: 7 casos

Por outro lado, nove cidades caririenses não registraram casos de maus-tratos em 2025, são elas: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Granjeiro, Penaforte, Potengi, Santana do Cariri e Tarrafas.

Dados de maus tratos aos animais no Cariri

Abaiara
2024: 2
2025: 0

Altaneira
2024: 1
2025: 0

Antonina do Norte
2024: 0
2025: 0

Araripe
2024: 5
2025: 0

Assaré
2024: 0
2025: 5

Aurora
2024: 3
2025: 7

Barbalha
2024: 0
2025: 9

Barro
2024: 3
2025: 2

Brejo Santo
2024: 6
2025: 16

Campos Sales
2024: 3
2025: 3

Caririaçu
2024: 2
2025: 7

Crato
2024: 17
2025: 28

Farias Brito
2024: 2
2025: 2

Granjeiro
2024: 0
2025: 0

Jardim
2024: 6
2025: 4

Jati
2024: 2
2025: 3

Juazeiro do Norte
2024: 19
2025: 15

Lavras da Mangabeira
2024: 1
2025: 2

Mauriti
2024: 4
2025: 5

Milagres
2024: 4
2025: 8

Missão Velha
2024: 1
2025: 2

Nova Olinda
2024: 1
2025: 3

Penaforte
2024: 2
2025: 0

Potengi
2024: 1
2025: 0

Salitre
2024: 2
2025: 2

Santana do Cariri
2024: 2
2025: 0

Tarrafas
2024: 0
2025: 0


Lei de Crimes Ambientais
A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é baseada principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê detenção e multa, e foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda, com agravantes em caso de morte.

Essa lei define maus-tratos como abuso, ferimentos, mutilações, abandono e privação de necessidades básicas (alimento, água, abrigo, assistência veterinária), aplicando-se a animais silvestres, domésticos e domesticados.


Por Nathalie Fernandes
Miséria.com.br

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