Ceará registra aumento de casos maus-tratos aos animais em 2025; Cariri aponta crescimento de 38%
A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e a Secretaria de Proteção Animal (Sepa) lançaram, nesta terça-feira (13), o Painel Dinâmico de Proteção Animal, que apresenta dados estatísticos sobre casos de maus-tratos a animais no Ceará. De acordo com o painel, o estado registrou 1.131 casos de maus-tratos em 2025, um aumento de 3,86% em relação a 2024, quando foram registrados 1.089 casos.
A região do Interior Sul apresentou um aumento de 59 casos a mais em 2025, totalizando 293 registros, em 2024 foram 234. Já no Cariri, o aumento foi de 34 casos, com 123 registros em 2025, contra 89 em 2024, um aumento de 38, 2%.
Os municípios do Cariri com mais registros de maus-tratos em 2025 foram:
Crato: 28 casos
Brejo Santo: 16 casos
Juazeiro do Norte: 15 casos
Barbalha: 9 casos
Milagres: 8 casos
Caririaçu: 7 casos
Por outro lado, nove cidades caririenses não registraram casos de maus-tratos em 2025, são elas: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Granjeiro, Penaforte, Potengi, Santana do Cariri e Tarrafas.
Dados de maus tratos aos animais no Cariri
Abaiara
2024: 2
2025: 0
Altaneira
2024: 1
2025: 0
Antonina do Norte
2024: 0
2025: 0
Araripe
2024: 5
2025: 0
Assaré
2024: 0
2025: 5
Aurora
2024: 3
2025: 7
Barbalha
2024: 0
2025: 9
Barro
2024: 3
2025: 2
Brejo Santo
2024: 6
2025: 16
Campos Sales
2024: 3
2025: 3
Caririaçu
2024: 2
2025: 7
Crato
2024: 17
2025: 28
Farias Brito
2024: 2
2025: 2
Granjeiro
2024: 0
2025: 0
Jardim
2024: 6
2025: 4
Jati
2024: 2
2025: 3
Juazeiro do Norte
2024: 19
2025: 15
Lavras da Mangabeira
2024: 1
2025: 2
Mauriti
2024: 4
2025: 5
Milagres
2024: 4
2025: 8
Missão Velha
2024: 1
2025: 2
Nova Olinda
2024: 1
2025: 3
Penaforte
2024: 2
2025: 0
Potengi
2024: 1
2025: 0
Salitre
2024: 2
2025: 2
Santana do Cariri
2024: 2
2025: 0
Tarrafas
2024: 0
2025: 0
Lei de Crimes Ambientais
A legislação brasileira sobre maus-tratos a animais é baseada principalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê detenção e multa, e foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição da guarda, com agravantes em caso de morte.
Essa lei define maus-tratos como abuso, ferimentos, mutilações, abandono e privação de necessidades básicas (alimento, água, abrigo, assistência veterinária), aplicando-se a animais silvestres, domésticos e domesticados.
Por Nathalie Fernandes
Miséria.com.br
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