Justiça Eleitoral determina cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito do Crato e declara ex-prefeito inelegível por oito anos

O juiz da 27ª Zona Eleitoral do Crato proferiu, nesta quinta-feira (26), sentença que determina a perda dos mandatos do prefeito André Barreto e do vice-prefeito Dr. Leitão, além de declarar o ex-prefeito Zé Ailton inelegível pelo prazo de oito anos.

A decisão foi proferida em ação movida pela Coligação Muda Crato, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a prática de abuso de poder político durante o processo eleitoral de 2024.

Segundo a sentença, um dos principais fatos considerados foi a atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em relação ao contrato de concessão da empresa Ambiental Crato. Conforme os autos, em setembro de 2024, durante o período eleitoral, a PGM encaminhou um ofício à concessionária solicitando a suspensão de multas aplicadas a usuários.

Para o magistrado, a medida teria produzido efeitos capazes de beneficiar eleitoralmente o então candidato à Prefeitura, André Barreto, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

Em um dos trechos da decisão, o juiz afirma:

"A partir dos fatos provados, que a isonomia entre os candidatos ao cargo majoritário, a normalidade eleitoral e a legitimidade das eleições foram seriamente atingidas pelo ato de abuso de poder praticado pela PGM/Crato, praticado em período crítico da campanha eleitoral."

Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a sentença impõe ao ex-prefeito Zé Ailton a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até o julgamento de eventual recurso, os efeitos da decisão poderão ser analisados pela instância superior.