Justiça Eleitoral proíbe propaganda em ciclovias e ciclofaixas de Juazeiro do Norte

A Justiça Eleitoral determinou que candidatos, partidos, federações e coligações não instalem, fixem ou mantenham bandeiras, estandartes e outros materiais de propaganda eleitoral no leito de ciclovias e ciclofaixas de Juazeiro do Norte. A medida considera a finalidade desses espaços para a circulação de bicicletas e a segurança viária.

📅 A decisão foi proferida em 5 de setembro pelo juiz eleitoral Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 28ª Zona Eleitoral, após manifestação do Ministério Público Eleitoral. Segundo a determinação, os espaços destinados à circulação cicloviária devem permanecer livres de materiais que possam interferir em sua utilização.

🚨 O descumprimento poderá levar os casos ao Ministério Público Eleitoral e resultar na aplicação de multa por propaganda irregular. A decisão também prevê a possibilidade de apuração de eventuais gastos ilícitos de campanha, abuso do poder econômico e crime de desobediência eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso.

📄 A determinação consta no Processo PJe nº 0600029 32.2026.6.06.0028 e estabelece regras específicas para a utilização desses espaços durante o período eleitoral em Juazeiro do Norte.