Justiça mantém condenação da Enel por incêndio em residência de Juazeiro do Norte

Concessionária deverá pagar R$ 37,5 mil a uma consumidora por danos materiais e morais após incêndio atribuído a oscilações no fornecimento de energia.

A Enel Distribuição Ceará terá de pagar R$ 37.537,59 a uma moradora de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, após um incêndio atingir sua residência em dezembro de 2023. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou os recursos apresentados pela concessionária.

O incêndio aconteceu no dia 6 de dezembro de 2023, depois de sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica na região. As chamas começaram na cozinha e se espalharam pelo imóvel, provocando a destruição de eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros pertences da consumidora.

A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 27.537,59 por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais. A moradora havia recorrido à Justiça para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Enel contestou responsabilidade pelo incêndio

Durante o processo, a concessionária questionou a existência de provas que comprovassem a relação entre as oscilações de energia e o incêndio. A empresa também argumentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações elétricas internas do imóvel, o que, em sua avaliação, afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara considerou o conjunto de provas apresentado no processo. Entre os elementos avaliados estavam boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, as provas reunidas demonstraram a relação entre o serviço de fornecimento de energia e o incêndio que atingiu a residência.

A apelação da Enel foi rejeitada em abril. Posteriormente, em outubro, a Justiça também negou os embargos de declaração apresentados pela concessionária, mantendo a condenação ao pagamento das indenizações.

Com a decisão, permanece válida a obrigação de ressarcir a consumidora pelos danos materiais e morais decorrentes do caso.