Asfixia e afogamento: policiais acusados de sessão de tortura contra casal são inocentados no Ceará

Laudos apontam que as vítimas apresentavam lesões.

Três policiais militares denunciados por torturarem um casal em Fortaleza foram absolvidos. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu as condenações dos réus, mas o Juízo da Vara da Auditoria Militar do Ceará entendeu que não há "provas robustas" para condenar o trio, "motivo pelo qual julgo improcedente a denúncia".

Estão absolvidos o cabo Edgar Nogueira da Silva e os soldados Benneton Gomes Vital Costa e João Paulo Falcão Nogueira. Sete anos após a sessão de tortura, o magistrado considerou que "embora não se possa afirmar categoricamente que os fatos narrados pela vítima sejam inverídicos, também não é possível concluir, com o grau de certeza exigido para um édito condenatório, que a infração penal efetivamente ocorreu nos moldes descritos na denúncia".

Para a acusação, a materialidade ficou devidamente demonstrada pelos depoimentos colhidos na fase investigatória e em juízo, assim como os laudos periciais apontaram que havia lesões corporais nas vítimas compatíveis com agressões relatadas por elas.

As defesas dos agentes não foram localizadas pela reportagem. No entanto, o Diário do Nordeste apurou que os advogados destacaram que no dia dos fatos foram encontradas drogas com as supostas vítimas e que uma delas entrou em luta corporal com o sargento.

COMO ACONTECEU A ABORDAGEM

De acordo com o MP, no dia 21 de julho de 2019, por volta das 18h30, os acusados estavam nas imediações do farol no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza, e viram uma mulher em atitude suspeita.

Naquele momento teriam decidido abordá-la: "ao se aproximarem, os policiais avistaram a mulher jogando uma bolsa pequena onde foi encontrada uma certa quantidade de drogas, além de um montante de R$ 950 em espécie".

Na ocasião, também foi abordado um homem que estava no mesmo local, tendo ele supostamente resistido à abordagem. O filho, ao ver o pai naquela situação, ainda teria intervindo e travado luta corporal com os agentes.

A mulher relata que teve seus cabelos puxados, "levou tapas na face e ainda sobre seu rosto foi colocado um pano enquanto água era jogada sobre ele. Ressaltou que a ação durou cerca de 30 minutos e acrescentou que ainda teve seu cabelo cortado por tesoura por um dos agentes públicos".

ATRIBUIÇÃO INDIVIDUALIZADA

Em agosto de 2024, a Justiça aceitou a denúncia do MP. Os acusados foram citados e no mesmo mês foi ratificado o recebimento da denúncia.

Os advogados apresentaram a tese de que existem contradições no depoimento da mulher vítima, que não existem provas de que aconteceu tortura e que "os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal durante a abordagem".

Na sentença, o juiz destacou que para a atribuição de responsabilidade penal é preciso que a autoria seja individualizada, sem poder prevalecer a mera possibilidade ou presunção de que determinado agente tenha participado da conduta. 

"A simples circunstância de os denunciados terem estado no local dos fatos, desacompanhada de outros elementos probatórios aptos a estabelecer, deforma concreta, o vínculo individual de cada acusado com as agressões narradas, não permite concluir que tenham sido efetivamente os autores das condutas imputadas. A responsabilização penal, por sua própria natureza, não pode decorrer de inferências genéricas ou de uma imputação coletiva, sendo indispensável que a prova produzida nos autos permita individualizar a atuação de cada acusado e demonstrar, para além de dúvida razoável, sua efetiva participação no fato delituoso", disse o magistrado.