Toffoli manda emissoras do Ceará exibirem novas inserções de Elmano na reta final da eleição

Decisão do ministro do TSE determina que rádios e TVs acrescentem 30 segundos às inserções da coligação de Elmano nesta sexta-feira (2) e sábado (3), mesmo nas 48 horas que antecedem a votação

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que emissoras de rádio e televisão do Ceará exibam novas inserções eleitorais do candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) na reta final da campanha. A determinação deverá ser cumprida entre esta sexta-feira (2) e o sábado (3), incluindo o período das 48 horas que antecedem a eleição.

A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, liderada pelo Partido dos Trabalhadores. O grupo recorreu à Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento de uma decisão anterior, proferida em 24 de setembro.

Na determinação anterior, havia sido estabelecido o acréscimo de 30 segundos em cada veiculação das inserções da coligação. Agora, Toffoli determinou que esse tempo adicional seja efetivamente colocado no ar pelas emissoras.

Medida atinge programação na reta final

Com a nova decisão, rádios e televisões do Ceará terão de abrir espaço adicional para a propaganda eleitoral de Elmano de Freitas justamente nos dois últimos dias antes da votação.

A determinação também estabelece que as inserções sejam veiculadas mesmo durante as 48 horas anteriores à eleição, período que antecede diretamente o comparecimento dos eleitores às urnas.

O cumprimento da decisão deverá ocorrer de forma imediata pelas emissoras alcançadas pela determinação judicial.

Decisão é apontada como inédita no Ceará

Segundo as informações relacionadas ao caso, não há registro de uma decisão semelhante na história político-eleitoral do Ceará. A medida chama atenção por determinar a veiculação de inserções adicionais de uma candidatura justamente na fase final da campanha eleitoral.

A decisão de Toffoli ocorre em um momento de alta relevância da disputa no Estado, quando os últimos espaços de propaganda eleitoral são utilizados pelas candidaturas para apresentar suas mensagens aos eleitores.

A determinação permanece restrita ao cumprimento da decisão judicial que estabeleceu o acréscimo de tempo às inserções da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”.