A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa)aprovou nesta quarta-feira (7), a nova norma sobre rotulagem
nutricional de alimentos embalados. De acordo com a autarquia, a medida
"melhora a clareza e a legibilidade das informações presentes no rótulo e
visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais
conscientes".
A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas
alegações nutricionais, além de adotar a rotulagem frontal - com
destaque para componentes como o açúcar, as gorduras saturadas e o
sódio.
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional será um
símbolo informativo na parte da frente do produto. "A ideia é esclarecer
o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de
nutrientes que têm relevância para a saúde", disse a Anvisa.
Para isso, a agência desenvolveu um design de lupa para identificar o
alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados gorduras saturadas e
sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte
superior, por ser uma área mais facilmente capturada pelo olhar do
consumidor.
Informação Nutricional
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação
Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que o
informativo passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. De acordo
com a Anvisa, o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes
que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará
a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a
declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para
ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de
ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela
não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou
regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos
pequenos área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá
ser apresentada em áreas encobertas desde que acessíveis.
Prazos
A Anvisa explicou que a nova regra será publicada no Diário Oficial da
União nos próximos dias, por meio de uma Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em
vigor 24 meses após a sua publicação.
Os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da norma terão,
ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os alimentos que
forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos
serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada
em vigor do regulamento.
Os produtos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores
familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação,
mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total.
Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação
não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.
Fonte: Diário do Nordeste
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