No Ceará passa a ser obrigatória a prestação de
socorro a animais atropelados por motoristas, motociclistas e ciclistas
nas vias públicas do Ceará a partir desta terça-feira. A Lei estadual nª
17.307 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o 1º artigo da lei, a prestação do socorro só será
indispensável quando não apresentar risco pessoal, devendo o condutor
solicitar auxílio à autoridade pública competente. Por nota, o Governo
informou que a autoridade competente a ser solicitada vai variar de
acordo com a via onde o acidente acontecer, podendo ser AMC (ou órgão de
trânsito municipal), PRE (rodovia estadual) ou PRF (rodovia federal).
Já o 2º artigo da legislação dá conta de que o proprietário ou
responsável pela guarda dos animais domésticos ou domesticados tem a
obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais
adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito.
Sobre a multa a ser aplicada em quem desrespeitar a lei, a nota informa
que vai de acordo com a lei maior, que é a Lei de Crimes Ambientais,
Lei Federal 9605/98.
Causa
Para a auxiliar administrativa e organizadora do abrigo São Francisco,
localizado em Fortaleza, Beatryz Ketlyn, 19, a implementação da lei de
socorro aos animais nas vias é de grande importância. Assim como a PL
1095, essa lei representa uma vitória para a causa animal. A gente
percebe que os animais estão passando a ter os direitos que já são
deles, mas muito omitidos, diz.
A organizadora, no entanto, menciona que ainda é necessário avanços nas
divulgação de leis em prol dos animais. Acredito que ninguém próximo a
mim, envolvido na causa animal, tenha conhecimento dessa nova lei,
afirma. Acredito que também seja necessário mais detalhes dessa lei,
principalmente em casos de negligência por parte do responsável pelo
animal, complementa.
Fonte: Diário do Nordeste
0 Comentários