Edson Fachin vota pela inconstitucionalidade de decretos de Jair Bolsonaro sobre posse de armas
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| Foto Reprodução/O ministro Edson Fachin |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que desburocratizam e ampliam o acesso a armas de fogo e munições no País. Os quatro decretos foram alterados em fevereiro.
Uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona a constitucionalidade dos decretos está sendo julgada no plenário virtual do STF. O voto de Fachin foi o primeiro.
O ministro afirmou que a posse de armas só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem razões profissionais e pessoais de efetiva necessidade. Na análise de Fachin, não há evidências empíricas que suportem a premissa de que cidadãos possuidores de armas produzem maior segurança.
"Com efeito, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional", escreveu em seu voto.
Os outros ministros devem votar até a próxima sexta-feira (19).
Decretos
Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
Bolsonaro também atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.
Fonte: Diário do Nordeste

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