Justiça determina que Câmara de Juazeiro se abstenha de pagar subsídio acima do teto constitucional ao seu presidente
Em 17/08/2021 às 07:00
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou nesta segunda-feira (16) que, após uma Ação Civil de autoria do Órgão, a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se abstenha, de forma imediata, a pagar o subsídio do vereador presidente da mesa diretora, Darlan Lobo (PTB), em valor que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada pagamento.
De acordo com o MPCE, a decisão atende a ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da Silva. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.038/2012 estipulou valor diferenciado para o presidente Darlan Lobo, fixando o subsídio do vereador em R$22 mil, o que superaria o valor permitido constitucionalmente.
De acordo com o MPCE, a concessão ao presidente do legislativo juazeirense fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes apresentarem resposta.
Por Alan Clyverton
Miséria.com.br

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