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10 mil de indenização

Hospital e funerária são condenados a pagar indenização após troca de corpos em Crato
Foto: Reprodução

A Justiça do Ceará determinou que o Hospital São Camilo e a funerária Afagu paguem R$ 10 mil de indenização a uma dona de casa do Crato, depois que os corpos de duas pessoas falecidas foram trocados e entregues a famílias diferentes. O erro atrasou o velório do pai da vítima e gerou sofrimento aos familiares.

O pai da dona de casa faleceu em 7 de agosto de 2024, a caminho de Fortaleza. O corpo foi levado ao Hospital São Camilo, que entregou, por engano, à funerária Afagu o corpo de outra pessoa falecida no mesmo dia. O serviço correto deveria ter sido realizado pelo plano funerário contratado pela família, a Empresa Vida.

A Afagu realizou a conservação do corpo por tanatopraxia e enviou o corpo para a família errada, que devolveu ao hospital. O atraso impediu o velório planejado e aumentou o sofrimento dos parentes. A dona de casa acionou então o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato.

Na defesa, a Empresa Vida afirmou não ter responsabilidade, já que não participou do embalsamento ou da entrega equivocada. A Afagu atribuiu a culpa ao hospital, que, por sua vez, apontou a funerária como responsável.

Ao analisar o caso, no último dia 5 de agosto, a Justiça decidiu que a Empresa Vida não teve participação no erro. Já o Hospital São Camilo e a funerária Afagu, o magistrado destacou que "não conseguiram provar a regularidade no procedimento de identificação dos corpos". O juiz salientou que "a troca de cadáveres caracteriza grave falha na prestação do serviço" e que o erro "agravou a dor dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade".


Por Saulo Mota
Miséria.com.br

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