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TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Empresária é condenada a pagar R$ 70 mil por manter menina em trabalho análogo à escravidão no Crato


Uma empresária foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais por manter uma menina em situação de trabalho infantil análogo à escravidão em uma residência no Crato, onde também funcionava uma fábrica de biscoitos. De acordo com o processo, a vítima foi submetida a essa condição desde os oito anos, em 1997, até a adolescência.

Uma testemunha confirmou que a menina morava e trabalhava na casa e na fábrica, acumulando funções sem horários definidos, e dormia em um quartinho nos fundos. Na decisão, a juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, reconheceu a imprescritibilidade do ato ilícito.

"Embora tentem descaracterizar a natureza degradante do labor, a prova robusta e coerente dos depoimentos, somada à confissão de que a reclamante morava na residência da reclamada desde criança e não frequentava a escola regularmente no início, evidencia a subsunção do caso aos contornos do trabalho análogo à escravidão", destacou a magistrada.

A empresária alegou que a vítima era "como se fosse da família", argumento contestado pela juíza, que apontou o tratamento diferenciado em relação às filhas dela - uma advogada e outra contadora. A menina começou os estudos apenas aos 15 anos e não concluiu o ensino fundamental.

"Ao contrário dos filhos da reclamada, teve seu direito à educação cerceado. A discrepância de tratamento em relação às crianças 'de sangue' da família é um forte indicativo de que era tratada como mão de obra barata e disponível, não como um membro da família", ressaltou a magistrada.

A advogada Livia Nascimento, responsável pela ação, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e com mais de 10 anos de atuação na área do Direito Antidiscriminatório, afirmou que a decisão "é um precedente que dá visibilidade a violações históricas que não podem ser esquecidas nem acobertadas pelo tempo".

A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).


Por Rogério Brito
Miséria.com.br

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