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Lewandowski autoriza Lula a conceder entrevistas a jornalistas

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil)
Em 28/09/2018 às 15:50
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal 
(STF), autorizou nesta sexta-feira (28) o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia 
Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 
de abril.  

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita
pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e 
pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles contestaram decisão 
da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, 
que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.

Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e 
entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao 
trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, 
que na ação de descumprimento de preceito fundamental 
(ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.  

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, 
senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa 
e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, 
sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou 
legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas
ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 
130”, escreveu Lewandowski.

O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o 
acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de 
segurança na carceragem onde ele se encontra, citando 
diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam,
“sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”.
Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão 
(2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora
mexicana Gloria Trevi (2001).

“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística
com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior 
risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já 
citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, 
homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um 
argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do 
pedido de entrevista”, disse o ministro.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena 
de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção 
passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Fonte: Agência Brasil



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