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Deputado do PT

André Fufuca empregou fantasma na Câmara, e TCU avalia punição

Câmara dos Deputados concluiu que mulher recebeu remuneração “sem a efetiva contraprestação laboral”; Fufuca não se manifesta



O atual ministro do Esporte do governo Lula, André Fufuca (PP-MA), empregou uma funcionária fantasma com salário de R$ 14 mil quando era quarto-secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Agora, o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia punir os responsáveis. O ex-deputado federal, porém, deve escapar.

Katiane Ferreira Barboza, a funcionária fantasma, respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Câmara dos Deputados por “fraude ao sistema de controle de frequência” da Casa e ganhos “sem a efetiva contraprestação laboral”, entre 30 de setembro de 2019 e 24 de agosto de 2020. No mesmo período em que estava lotada na quarta-secretaria da Casa, ela também trabalhava no Ministério da Saúde.

Após conclusão do PAD, o caso foi enviado ao TCU para dar início ao processo de Tomada de Conta Especial (TCE), que busca o ressarcimento de R$ 284 mil, em valores corrigidos, de danos aos cofres públicos.

A área técnica do TCU chegou a produzir parecer pela inclusão do nome de André Fufuca no processo de TCE por entender que o parlamentar, responsável por nomear Katiane Barboza, “contribuiu para o pagamento indevido de remuneração e o consequente dano ao erário”. No entanto, o ministro Jorge Oliveira, relator do caso, poupou o político maranhense de prestar esclarecimentos sobre a irregularidade.

Em despacho do dia 25 de julho, Jorge Oliveira acatou o nome da ex-servidora no processo de Tomada de Conta Especial, incluiu o nome do chefe imediato dela à época e, por fim, rejeitou o trecho do parecer da área técnica que responsabilizava André Fufuca.

Dessa forma, apenas os dois ex-subordinados de André Fufuca foram notificados pelo TCU em outubro. Eles foram cobrados a pagar os R$ 284 mil ou apresentarem defesa em 15 dias. No entanto, eles não responderam à Corte de Contas dentro do prazo.

“A não apresentação das alegações de defesa ou a eventual rejeição dessas poderá ensejar, além do julgamento pela irregularidade das contas do responsável, a condenação ao pagamento do débito, bem como imputação de multa. O valor total do débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/10/2025 corresponde a R$ 284.362,24”, diz trecho do ofício encaminhado aos dois citados.

Mesmo que ambos quitem o valor de R$ 284 mil, já corrigidos pela inflação, eles não ficam isentos de receberem sanções do TCU.

O caso ainda não foi julgado, nem o ministro relator apresentou voto. Na prática, isso não significa que André Fufuca esteja 100% livre de ser responsabilizado ou cobrado a dar explicações sobre a funcionária fantasma. A última movimentação do processo de Tomada de Contas Especial é do dia 25 de novembro.

Os argumentos da área técnica do TCU para incluir André Fufuca no processo de Tomada de Conta Especial

Para a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial, André Fufuca, responsável por nomear a mulher, “contribuiu para o pagamento indevido de remuneração e o consequente dano ao erário”. Nesse sentido, a área técnica listou que o parlamentar teve a seguinte conduta:

  • alterou a forma de controle de frequência da comissionada;
  • não supervisionou e controlou o exercício laboral da Assistente Técnica de Gabinete;
  • consentiu com o pagamento de remuneração à servidora, sem a devida contraprestação laboral à Câmara dos Deputados; e
  • atestou a frequência da servidora.

O ministro relator, Jorge Oliveira, no entanto, rejeitou a inclusão do nome de André Fufuca no processo de Tomada de Contas Especial. No lugar do deputado federal, o magistrado incluiu o nome do chefe imediato de Katiane Barboza à época. Oliveira apontou que ele foi o responsável por validar a presença da comissionada entre março de 2020 e agosto de 2020.

“Apesar de concordar com a análise do Diretor, observo que a alteração do regime de controle de frequência é medida prevista normativamente e, por si só, não tem a capacidade de contribuir para o descumprimento da jornada de trabalho”, escreveu o ministro na decisão.

“Quanto à atestação da folha de ponto, observo que o período de 1 a 15/03/2020 tratou-se de intervalo residual, antes da suspensão do registro da frequência, ocorrida a partir de 16/03/2020, e determinada pela Portaria DG 70/2020, em função da pandemia de Covid-19. Como se tratou de situação excepcional, acredito que esse período não deva ser considerado como normal, para fins de controle de presença de servidores, em face das restrições de contato pessoal existentes”, justificou Jorge Oliveira.


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